A TAM LINHAS AÉREAS S/A foi condenada a indenizar em R$ 3.000,00 ASSOCIADO DA UNIMIL-TO e seu cônjuge por MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

27/07/2023 27/07/2023 08:05 265 visualizações

Os autores firmaram um contrato em 05/02/2022 para a aquisição de passagens aéreas de ida e volta, partindo de Palmas – TO para São José do Rio Preto - SP, com a data de ida marcada para 27/02/2022 e a volta prevista para 27/02/2022. Eles utilizaram, para tanto, 21.800 (vinte e um mil e oitocentos) pontos cada, totalizando 43.600 (quarenta e três mil e seiscentos) pontos do programa de milhagem da própria empresa, além do pagamento das taxas de embarque e/ou impostos no valor de R$ 59,70 (cinquenta e nove reais e setenta centavos) cada, totalizando R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos). A empresa requerida, dias antes, realizou a remarcação de ambos os voos sem qualquer explicação ou motivo, tornando-se inútil a viagem que os autores haviam organizado, o que evidencia a falha no serviço prestado.

 

Os transtornos experimentados pelo associado representam uma verdadeira frustração de expectativa pelo serviço contratado e devidamente pago para uma viagem nacional, ocasionando raiva, frustração e impotência, além de impor a necessidade de adquirir emergencialmente novas passagens e de ajuizar uma ação judicial para reparar a arbitrariedade perpetrada.

 

Na decisão, o magistrado considerou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter pedagógico da condenação e o relevante grau de culpa da empresa ré.Portanto, entendeu que o valor da indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor é razoável, não gerando enriquecimento da vítima nem empobrecimento da empresa ré.

 

A Diretoria da UNIMIL parabeniza o Dr. Rafael Cabral, um dos chefes do escritório Oliveira e Cabral, que atuou com maestria no caso, lembra aos associados que a assessoria jurídica está sempre à disposição para buscar o direito dos associados.