A Assessoria Jurídica da Associação de Defesa e apoio jurídico aos militares do Tocantins (ADPMETO), CONSEGUIU MAIS UMA SENTENÇA FAVORÁVEL para suspensão de descontos previdenciários, dessa vez o beneficiado com a ação é o associado A.L.R.A.
A sentença JULGOU PROCEDENTE a solicitação da suspensão determinando que o promovido (IGEPREV) passe a proceder no contracheque da parte promovente os descontos previdenciários na forma da Lei Estadual nº 1.614/2005, artigo 16, Parágrafo único, deixando de obedecer a forma de incidência e alíquota da Lei Federal 13.954/201. As sentenças determinam ainda o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, a partir do mês de abril de 2020, atualizados monetariamente pela tabela do IPCA-E, bem como com incidência dos juros da mora a partir da citação.
O Presidente, João Victor Moreira, lembra que a ADPMETO vem se especializando cada vez mais na área jurídica através do escritório Indiano Soares Advocacia Criminal e Especialidades justamente para atuar em defesa e na busca dos direitos militares.
ADPMETO- SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR.