Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Tocantins (ADPMETO) entrou com pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV e do Estado do Tocantins por cobrança indevida.
A ação pleiteada pelo associado M.G.P.A.S. requeria o pagamento de danos morais pela cobrança indevida do IGEPREV na folha de pagamento do Militar reformado. Na primeira sentença o TJTO julgou procedente o pedido da ação, determinando a suspensão dos descontos e condenando o Instituto de Gestão previdenciária a pagar ao associado 10 mil reais a título de dano moral.
O IGEPREV entrou com recurso na tentativa de derrubar a decisão favorável, contudo a Associação de Defesa e apoio jurídico aos militares do Tocantins (ADPMETO) por meio do seu Jurídico, banca de Advogados Indiano Soares, Advocacia Criminal e Especialidades, conseguiu mais uma vez a vitória, mantendo a decisão, por unanimidade, na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Com o fim do prazo recursal, não sendo manejado recurso. Houve o trânsito em julgado e com isso a ADPMETO solicitou o cumprimento da sentença, tendo o valor atualizado de R$ 14.781,75 (quatorze mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos) relativos à condenação por dano moral.
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