Leis pertinentes aos Militares estaduais são aprovados na ALETO

13/07/2021 13/07/2021 10:11 290 visualizações

Na noite de segunda-feira 12/07, a Medida Provisória n° 09/21 proposta pelo Governador do estado Mauro Carlesse é aprovada e convertida em lei estadual.

Na ALETO os parlamentares entenderam por aprovar alterações apresentada pelo Deputado Olyntho Neto, com isso a matéria segue para sanção do governador do estado Mauro Carlesse.

Cabe ressaltar que os textos apresentados foram debatidos e construídos entre o comando da PMTO, assessoria do deputado Olyntho Neto, assessoria militar Junto a assembléia legislativa, e associações por intermédio da FASPRA-TO.

FASPRA-TO Agradece todos que direto ou indiretamente estiveram envolvidos na garantia desse direito de cada militar estadual da ativa. Em especial o Governador do Estado Mauro Carlesse, o Vice Governador Wanderley Barbosa, o presidente da ALETO Dep. Antônio Andrade o deputado estadual Olyntho Neto, bem como o comandante Geral Coronel QOPM Silva Neto, CHEM da PMTO Coronel QOPM Wesley, Tenente Coronel Lorena, Tenente Coronel Wellder, Cap QOM Sergio Nunes que estiveram juntamente com as entidades discutindo a proposta para garantir a adequação da lei e garantia desse direito aos nossos militares estaduais.

Foram aprovado as seguintes adequações:

✅ Adequa a regra de concessão com as regras estabelecidas pela lei 13.954/2019, sendo garantido aos militares que fazem a passagem para reserva até 31/12/2021 as regras anteriores. Estabelecendo 25 anos de atividades de natureza militar para os militares que irão concluir os direito a passagem para reserva a partir de 01/01/2022, desde que cumprido todos os requisitos para o requerimento a passagem para reserva remunerada.

✅ Garante aos Coronéis da PMTO e CBM-TO os 10% sobre o posto na passagem para reserva. Desde que não tenham sido beneficiados pela promoção por tempo de serviço.

✅ Adequa o texto do art. 13 da lei 2823/13 PMTO e art. 13 da lei 2822/13 CBM-TO que trata dos reformados e mulheres, garantindo a colocação na letra J na passagem para inatividade.

São entidades filiadas à FASPRA-TO:

Associação dos Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA)

Associação dos Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins (ASPRA GURUPI)

Associação Independente de Cabos e Soldados e demais Praças do 7º e 3º BPM (ASSICASOL)

Associação dos Cabos e Soldados de Colinas (ACS COLINAS)

Associação dos Cabos e Soldados do 5º BPM do Estado do Tocantins (ACS PORTO NACIONAL)

Associação dos Militares de Paraíso e Região (ASMIPAR)

Associação dos Militares da Região de Dianópolis (ASMIRD)

Associação dos Praças do Bico (ASPRA BICO)

Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Estado do Tocantins (ADPMETO)
Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (ABM-TO)