A ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E APOIO JURÍDICO AOS MILITARES DO TOCANTINS – ADPMETO ajuizou uma Ação Civil Pública DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO cumulado com OBRIGAÇÃO DE FAZER perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, nesse mês, pelo escritório de advocacia Indiano Soares e Souza, em conjunto com o advogado associado Dr. Iago Augusto Marinho.
A Ação tem como objetivo o retorno a escalas dos bombeiros militares lotados no Aeroporto de Palmas/TO para 24hx72h, por serem os únicos a cumprir escalas de 24hx48h na Corporação, as quais são INEXISTENTES na Portaria nº 007/2018/SEGER, de 4 de abril de 2018, em razão das escalas exaustivas estarem prejudicando e adoecendo os servidores do CBM/TO lotados no Aeroporto.
Nesse contexto, a Ação expõe ao Judiciário a necessidade de modificar a escala dos BOMBEIROS DO AEROPORTO de 24hx48h PARA 24hx72h, tendo em vista a abusividade e ilegalidade do ato coator que impõe atividade física ao Bombeiro Militar em detrimento de seu período de folga e em tratamento diferenciado com os servidores militares administrativos, pois a atual forma de trabalho está causando problemas de saúde nos servidores, desprestigiando os princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
“A atual jornada é maculada de vício de legalidade, pois o ato administrativo foge dos princípios da Administração Pública ao violar o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da isonomia, entre outros”, para os advogados esse contexto de desigualdade entre servidores da mesma classe e com idênticos subsídios fere de morte a Carta Magna, sendo ilegal o ato discricionário da Administração Pública.
O Presidente da ADPMETO, João Victor Moreira destacou ainda que a ação parte de uma demanda dos associados que buscaram a entidade para que pudesse ser resguardado o direitos dos militares, “a escala de 24X72 horas para os profissionais de segurança pública sempre foi uma bandeira de luta minha, pois essa escala possibilita um descanso apropriado, em consequência mais qualidade no atendimento prestado à população e a ação se fez necessária pois muitos colegas BM nos buscaram relatando a falta de isonomia dentro da corporação e o descumprimento da portaria”.
A referida ação também pleiteia, entre outros pedidos, Condenação do Estado do Tocantins a obrigação de fazer consistente em:
- garantir aos bombeiros militares do Estado do Tocantins a proteção da saúde, adotando procedimentos saudáveis de trabalho por ocasião da elaboração e edição das escalas ordinárias de serviço, especificamente mediante cumprimento dos limites estabelecidos como adequados em grupo técnico de trabalho formado por militares do Estado do Tocantins dos quadros de saúde, operacional e de gerenciamento das escalas;
- manter, mediante realização de concursos públicos, contingente suficiente para evitar que sejam ultrapassados os limites da jornada ordinária de trabalho referida nas alíneas anteriores, como medida de saúde e segurança do bombeiro militar, sem prejuízo da prestação dos serviços inerentes à segurança pública no Estado do Tocantins.