Justiça defere pedido de tutela de urgência da ADPMETO para supensão dos descontos do imposto de renda nas horas extraordinárias

05/03/2021 05/03/2021 14:45 317 visualizações

ADPMETO tem pedido de tutela de urgência DEFERIDO pela justiça em ação civil pública onde a entidade requer através do seu jurídico que o Estado do Tocantins se abstenha de efetivar deduções na folha de pagamento dos bombeiros militares do Estado do Tocantins, à título de imposto de renda sobre os valores inerentes à INDENIZAÇÃO POR AJUDA DE CUSTO OPERACIONAL, instituída pela Lei Estadual nº 3.681, de 19 de junho de 2020.

O presidente da associação lembra que na época da aprovação da lei ficou claro para as entidades representativas de militares que o horário extraordinário não estaria sujeito à incidência do imposto de renda e lembra ainda que a matéria foi encaminhada pelo governo a assembleia legislativa e passou pelas devidas comissões a exemplo da comissão de justiça e finanças e foi aprovada na assembleia legislativa por estar totalmente dentro da legalidade.

“Quero parabenizar a assessoria jurídica da Associação por mais esta conquista e garantir aos nossos associados que os nossos advogados estarão acompanhando com muito afinco o andamento deste processo, principalmente pela relevância da ação para todos os militares da ativa”, destacou JVM .

O Presidente destacou ainda que a associação está à disposição para atender as demandas dos militares, reiterando seu compromisso de lutar dia após dia, incansavelmente, pela garantia dos direitos e conquista de benefícios para a categoria.

ADPMETO- A SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR