ADPMETO impetra Mandado de Segurança para determinar ao Governo do Estado do Tocantins que efetue a progressão dos servidores da Reserva Remunerada

25/03/2021 25/03/2021 14:48 306 visualizações

A assessoria jurídica da ADPMETO impetrou um Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, neste mês de março o processo pode beneficiar diversos servidores aposentados no Estado.

A ação ajuizada pelo escritório de advocacia Indiano Soares e Souza, em conjunto com o advogado associado Dr. Iago Augusto Marinho, pleiteia o direito dos Militares da Reserva Remunerada à progressão de letra quando da sua aposentadoria, pois tais servidores são EXCEÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA LEI ESTADUAL de Congelamento das Progressões Nº 3.462, DE 25/04/2019 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2/2019).

Nesse sentido, foram juntados aos Autos Servidores Militares que passaram a pertencer à Reserva Remunerada e não obtiveram sua progressão de letra, mesmo havendo entendimento do TJ-TO determinando a implementação da nova referência, ocasionando enriquecimento ilícito do Estado e defasagem salarial aos servidores, os quais preenchem os requisitos previstos nas leis estaduais para a referida progressão.

Com base nesse entendimento jurídico os advogados da ADPMETO afirmam que ao usurpar verba salarial devida aos servidores o Estado tem descumprido o direito garantido em Lei, ora concedido pelo Comando Geral da PM “As autoridades coatoras devem reconhecer e efetivar o direito dos Militares do Estado do Tocantins a serem progredidos a letra “J” ou uma letra acima da atual, por serem servidores pertencentes a Reserva Remunerada, exceção prevista na lei, pois os militares tiverem normalmente Publicação no ambiente interno (boletim geral ou documento publicado no SGD pelo Comandante Geral da PM/TO enviado ao Governador do Estado do Tocantins) direito este confirmado pelo Governo do Estado do Tocantins, com publicação em Diário Oficial e Transferência à Reserva Remunerada.

O Presidente da ADPMETO, João Victor Moreira, lembra que o Mandado de Segurança se fez necessário para resguardar o direito líquido e certo dos seus representados, pois muitos militares relataram que estão recebendo e outros não tiveram esse direito efetivado em sua folha de pagamento, diante disso, o presidente espera que o TJ mantenha o entendimento e conceda o direito aos militares que preenchem os requisitos previstos nas leis estaduais para progressão”, destacou João Victor.

ADPMETO- A SEGURANÇA JURÍDICA DO MILITAR