A Associação de Defesa e Apoio Jurídico aos Militares do Estado Do Tocantins – ADPMETO ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar contra o Instituto de Gestao Previdenciaria do Estado do Tocantins – IGEPREV solicitando a suspensão imediata dos descontos previdenciários dos inativos e pensionistas.
Desde março de 2020 o IGEPREV iniciou um desconto de uma nova alíquota conforme a Lei nº 13.954/2019, que modificou o sistema previdenciário do servidor militar, criando o sistema de defesa social dos militares e seus pensionistas.
A lei prevê um desconto de 9,5% até janeiro de 2021, quando a partir de então passará para 10,5%, contudo a lei ainda não foi regulamentada pelo governo do Estado, além disso, o novo regramento deverá observar o direito adquirido dos militares inativos e pensionista.
“Além de não observar o direito adquirido dos militares o presidente do IGEPREV vem aplicando a cobrança de uma alíquota sobre a totalidade dos proventos dos militares sem nenhuma lei que regulamenta tal cobrança, por isso solicitamos ao nosso jurídico que entrasse com a ação porque consideramos o desconto ilegal e abusivo”, destacou o presidente da ADPMETO, 2º Sgt Maluar.
JURISPRUDÊNCIA
Agora em junho, no Estado de Pernambuco a justiça concedeu uma liminar que reconheceu a ilegalidade dos descontos efetuados sobre os valores brutos dos Militares Estaduais, por ferir expressamente a Constituição Federal. Sendo assim, foi determinada a suspensão de descontos previdenciários que não excedem o teto do INSS (R$ 6.101,06). A liminar foi dado em resposta a mandado de segurança ingressado pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia e Bombeiros Militar de Pernambuco – ACS-PE.